Convite à Apresentação de Candidaturas ao Projeto Erasmus+
2024-1-PT01-KA121-SCH-000196095: “Educação Sem Fronteiras: Inspirar, Inovar, Integrar”
Agrupamento de Escolas de Anadia, ano letivo 2024/2025
O Agrupamento de Escolas de Anadia (AEA) apresentou uma candidatura no âmbito da Ação-Chave 1, Acreditação em Ensino Escolar. A candidatura mostrou-se relevante para os objetivos e prioridades da Ação KA1 dentro do novo Programa Erasmus+ Educação e Formação.
A candidatura foi, consequentemente, aprovada. O apoio financeiro necessário para a realização das mobilidades é atribuído ao AEA pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação. O projeto deverá estar concluído até 31 de agosto de 2025. Este projeto engloba as seguintes vertentes:
- Cursos Estruturados de Formação de professores
- Intercâmbio de alunos (Mobilidades de Grupo)
Neste sentido, e na vertente de Mobilidades de Grupo, vimos convidar os alunos do ensino secundário regular do Agrupamento de Escolas de Anadia (AEA) a manifestar o seu interesse em participar neste projeto. A participação neste projeto irá promover a análise de outras realidades e contextos escolares diferentes, bem como estimular aprendizagens nas escolas parceiras.
A duração da mobilidade é de 08 dias, incluindo os dias de viagem.
Acreditando na transparência, coerência e justiça em todos os momentos deste projeto aprovado pela agência Nacional Erasmus+, especificamente na atribuição de bolsas a participantes, a Equipa Erasmus+ do AEA vem publicar o regulamento para a participação em Mobilidades de Grupo no âmbito desta iniciativa.
Uma vez que estas mobilidades são financiadas pela Comissão Europeia, o AEA decidiu transformar esta participação num Prémio de Excelência, sendo atribuído aos 7 melhores alunos do agrupamento, ensino secundário regular, 10º, 11º e 12º anos, que se candidatem e, que cumpram os restantes critérios de elegibilidade.
REGULAMENTO
Artigo 1.º
Objetivo
- O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e condições referentes à seleção de candidatos/as à frequência de um intercâmbio de alunos no estrangeiro, com a duração de 08 dias, no âmbito do Projeto Erasmus+ 2024-1-PT01-KA121-SCH-000196095: “Educação Sem Fronteiras: Inspirar, Inovar, Integrar”.
- Serão selecionados 07 alunos do AEA para participar no projeto.
Artigo 2.º
Critérios de elegibilidade
- Podem apresentar candidatura os alunos que, cumulativamente, cumpram os seguintes critérios:
- Alunos matriculados no AEA e a frequentar;
- Alunos com conhecimento da língua inglesa para poder comunicar e colaborar com colegas/professores;
- Ter vontade de aperfeiçoar a língua inglesa, ou a língua do país selecionado;
- Preenchimento de formulário de candidatura até 28 de fevereiro de 2025, depreendendo, por inerência, manifestação de interesse;
- Disponibilidade expressa, quando notificado e durante a primeira reunião geral, no sentido de participar na mobilidade, nas atividades de preparação linguística/ pedagógica e nas atividades de disseminação formal/ informal e monitorização;
Artigo 3.º
Condições de participação
No caso de ser selecionado para um intercâmbio de alunos, terá de responder a uma mensagem de email enviada pela equipa Erasmus+ (em tempo definido) onde assume o compromisso de:
- Ser portador do Cartão Europeu de Saúde;
- Preencher e entregar, dentro dos prazos definidos, toda a documentação exigida pela Equipa Erasmus+, inerente à preparação para a mobilidade. Haverá um trabalho conjunto a realizar com os colegas Europeus.
Artigo 4.º
Processo de Candidatura
- O período de candidaturas decorre até 28 de fevereiro de 2025;
- A formalização da candidatura deverá ser efetuada em: https://forms.gle/28Z4ZQYfnNWKcNuB7
- A seleção dos candidatos será efetuada durante o mês de março de 2025;
- A publicação do edital e notificação dos candidatos acontecerá até ao final do mês de março de 2025.
Artigo 5.º
Júri
- A avaliação e seleção das candidaturas cabe ao Júri de seleção.
- O Júri de seleção é composto pelos elementos da Equipa Erasmus+ e pelo diretor do Agrupamento, o qual preside à reunião;
- O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria qualificada, cabendo, em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade.
- As candidaturas que não respeitarem o presente Regulamento serão excluídas do concurso.
Artigo 6.º
Critérios específicos de seleção
- As candidaturas submetidas e que cumpram o enunciado nos artigos 2, 3 e 4 serão selecionadas para análise e hierarquização, de acordo com os resultados escolares obtidos no ano anterior. (80%)
- A análise das candidaturas terá, ainda, em conta a qualidade e relevância da carta de motivação para a concretização do Plano de Desenvolvimento Europeu do AEA (ver AQUI), para o cumprimento dos objetivos e das metas estipulados e para a satisfação das necessidades de aprendizagem. (20%)
Artigo 7.º
Perfil do participante
Além de preencher os Critérios de Elegibilidade, as Condições de Participação e os Critérios Específicos de Seleção, o participante deverá manifestar:
- Motivação e interesse;
- Capacidade de trabalhar em equipa/ proatividade;
- Capacidade de relacionamento interpessoal;
- Valorização da heterogeneidade.
Artigo 8.º
Divulgação de resultados
- Os responsáveis pelas candidaturas selecionadas serão contactados pela Equipa Erasmus+ Educação e Formação.
- Os resultados serão publicitados no site do Agrupamento. https://aeanadia.pt
Artigo 9.º
Omissões
Em todo o caso omisso, a decisão compete ao Júri definido no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Subvenções
Os beneficiários beneficiarão de uma subvenção comunitária a título de contributo para as despesas de subsistência e deslocação durante o período passado no estrangeiro. O período máximo financiado para cada mobilidade será de 08 dias, incluindo os dias de viagem.
Artigo 11.º
Reclamações
Os candidatos poderão reclamar do resultado de seleção até 3 dias úteis após serem notificados. A reclamação deverá ser endereçada ao Diretor do AEA, através de email, que fará chegar a mesma à Equipa Erasmus+ Educação e Formação.
Artigo 12.º
Procedimentos
Findo o procedimento de seriação de candidatos, haverá uma reunião geral de participantes, onde ocorrerá a formalização da participação dos participantes no projeto e dar-se-ão informações sobre o intercâmbio, bem como sobre os direitos e os deveres dos mesmos.
Artigo 13.º
Critérios de exclusão
São ainda excluídos do processo de candidatura da participação em mobilidade no estrangeiro os alunos que, em termos disciplinares, apresentarem, no ano letivo em curso:
- 1 participação de grau 4;
- 2 participações de grau 3;
- 3 participações de grau 2.
Artigo 14.º
Disposições Finais
- A candidatura apresentada implica a aceitação do presente Regulamento.
- O incumprimento das obrigações e deveres a que estão sujeitos os candidatos selecionados implica a sua exclusão de futuros projetos similares e a comunicação deste facto à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
Anadia, 13 de janeiro de 2025
O Diretor do Agrupamento,
Aníbal Marques