Estado de emergência


       INFORMAÇÃO n.º 3 :

O Decreto n.º 3-D/2021, de 28 de janeiro que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro. 

Artigo 3.º

Atividades letivas

1 – A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

2 – A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

3 – Excetuam-se do disposto no número anterior, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.

INFORMAÇÃO n.º 2 :

Face ao Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, que procede à republicação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, especificamente no Artigo 31.º-A (a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar) e Artigo 31.º-B (Trabalhadores de serviços essenciais) solicitamos que,  estando abrangidos pela situação descrita, nos façam chegar essas indicações, para o endereço: direccao@aeanadia.pt

Informamos que, no nosso Agrupamento de Escolas de Anadia, os estabelecimentos que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que preste assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista na Lei, são: a Escola sede, Escola Básica e Secundária de Anadia e a Escola Básica de Vilarinho do Bairro.

O número de telefone é o 231 519 050.

INFORMAÇÃO n.º 1 :

Devido ao atual contexto provocado pelo coronavírus – COVID 19, que foi responsável pelo encerramento das Escolas, decretado pelo Governo, informamos que o atendimento presencial ao público está suspenso, excetuando-se situações inadiáveis, sujeitas a marcação prévia e horário a definir.

Para comunicar com a Escola, os contactos disponíveis são:

Telefone: 231 519 050

Endereços de e-mail:

Alertamos para a necessidade de as pessoas se manterem em casa e assumirem comportamentos cívicos e de responsabilidade.

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