Atividades Presenciais

Estamos On

A Nossa Ação

O desenvolvimento de atividades à distância, que até agora era realizado sempre que situações específicas o exigiam, é agora a metodologia possível para técnicos e formadores manterem contacto regular com os formandos e adultos em processo.
Além do método corrente de utilização do email, propomos a possibilidade, sempre que os adultos tiverem condições técnicas para tal, de sessões individuais ou grupo por videoconferência, a partilha de documentos no Google Drive, …
Assim vamos manter:
– INSCRIÇÕES ON-LINE disponíveis na nossa página eletrónica.

– INSCRIÇÕES PRESENCIAIS (Clique aqui para mais informação).

– CONTACTOS via correio eletrónico e telefone.

– ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS via correio eletrónico e telefone.

– FORMAÇÃO COMPLEMENTAR individual (e em grupo quando possível).

– SESSÕES DE RECONHECIMENTO individual (por videoconferência).

– PREPARAÇÃO PARA JÚRI

– SESSÃO DE JÚRI por videoconferência (quando possível para o candidato).

– ATUALIZAÇÃO DO SIGO com as ações executadas.

Orientações da ANQEP

Sempre que a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional emita documentos com orientações para os Centros Qualifica, relativas às medidas excecionais a cumprir, serão aqui divulgadas.

Ferramentas de E@D

Considerando o universo alargado de ferramentas digitais existentes propomos na lista que se segue as que iremos, preferencialmente, utilizar na nossa ação de Ensino à Distância (E@D).

FAQ da Direção-Geral da Educação

Qualquer entidade da rede do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) pode desenvolver qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações com recurso à metodologia de formação a distância (e-learning). No caso das entidades formadoras privadas certificadas pela Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), é ainda necessário que sigam os requisitos específicos referidos no Referencial de Certificação da DGERT para a formação a distância (e-learning).

No que diz respeito à formação que dá acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, e tendo em conta as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, devem as entidades consultar as autoridades competentes que regulam o acesso a profissões ou atividades profissionais regulamentadas, no sentido de solicitar a correspondente autorização, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. As autoridades competentes atrás referidas estão identificadas nas qualificações do CNQ que possibilitam o acesso a profissões ou atividades regulamentadas, e podem também ser consultadas a partir da página: https://www.dgert.gov.pt/profissoes-regulamentadas-e-autoridades-competentes.
À semelhança do que acontece nas restantes modalidades do Sistema Nacional de Qualificações, sempre que estejam garantidas as condições para a manutenção das atividades letivas a distância, que viabilizam a continuidade do processo de qualificação dos adultos, podem ser sumariadas as atividades curriculares desenvolvidas e que concorrem para o perfil de competências em causa, produzindo, naturalmente, efeitos ao nível da contabilização das horas de formação.
Sempre que estejam garantidas as condições para a manutenção das atividades a distância do Centro Qualifica, que viabilizam a continuidade das inscrições, orientação ao longo da vida ou de processos de RVCC, devem os Centros Qualifica organizar o trabalho no sentido de assegurar a resposta aos adultos, utilizando os recursos online disponíveis.
Nos processos de RVCC escolar, incluindo a formação complementar, a manutenção da atividade a distância dos Centros Qualifica permite acompanhar o desenvolvimento dos portefólios dos adultos, por parte da equipa, e em particular dos formadores. Para além do e-mail, deve ser privilegiada a utilização de recursos online que permitam contactos áudio e ou vídeo. Os registos na plataforma SIGO devem integrar informação que explicite o tipo de acompanhamento realizado por parte da equipa. As sessões de júri podem ser realizadas por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
Nos processos de RVCC profissional, incluindo a formação complementar, deve ser tida em consideração a possibilidade de aplicação de instrumentos de avaliação a distância, por parte da equipa, e em particular dos formadores, atendendo à natureza da qualificação em causa. Os registos na plataforma SIGO devem integrar informação que explicite o tipo de acompanhamento realizado por parte da equipa. As sessões de júri podem ser realizadas por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.

Horário para contactos síncronos

Para os adultos que se encontram em processo de RVCC, iremos definir os horários de acordo com a disponiblidade comum de candidatos e equipa, com a periodicidade mínima de uma sessão por semana.
Centro Qualifica
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