MENAC – Prevenção de corrupção

Nos termos do artigo 5.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) constitui um dos pilares em que assenta o Programa de Cumprimento Normativo.
Neste sentido, o Agrupamento de Escolas de Anadia (AEA) desenvolveu um PPR cujos objetivos passam por:

  • – identificar os riscos de corrupção e infrações conexas transversais a todas as áreas do AEA e os riscos próprios de cada área;
  • – identificar as medidas a implementar para prevenir a sua ocorrência;
  • – identificar os responsáveis pelos riscos e medidas de prevenção.

Código de conduta

O código de conduta do AEA estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional, a serem observados pelos trabalhadores da Entidade no exercício das suas funções, nas relações profissionais entre si e com terceiros, constituindo igualmente uma referência para a comunidade escolar, no que respeita ao padrão de conduta exigível à Entidade no seu relacionamento com terceiros, sem prejuízo de outras normas decorrentes da Constituição, da lei, de regulamentos ou do regime disciplinar.

Código de Conduta

Plano de prevenção

O plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do AEA visa dar cumprimento às Recomendações do Conselho de Prevenção  da Corrupção. O Plano identifica os riscos de corrupção e infrações conexas, assim como as respetivas medidas preventivas, responsabilidade e estratégias de aferição, no que à prática da Escola e aos conflitos de interesses respetivos concerne.

Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas

Canal de denúncia

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. Este regime tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato). Subsequentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 (ENCC), consubstanciada no regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cujo artigo 8º, determina a criação de canais de denúncia interna para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas.
Assim, em obediência ao referido regime, o AEA disponibiliza um canal de denúncia (menac@aeanadia.pt) para a comunidade educativa.
De notar que este canal de denúncia interna se destina, apenas, à comunicação de eventuais infrações, por ação ou omissão, nos domínios previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, imputáveis a titulares de cargos de direção e a trabalhadores desta Escola, fundadas em informações obtidas pelo denunciante no âmbito da sua atividade profissional. Para a apresentação de outras denúncias, exposições ou reclamações, fora do âmbito referido no parágrafo precedente, por favor envie e-mail para secretaria@aeanadia.pt.

Manual de procedimentos

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